Domingo, 09 de Novembro de 2025

STF confirma cobrança retroativa de tributos

Com a decisão, pessoas físicas e jurídicas que foram isentadas de impostos por decisões judiciais deverão voltar a pagar desde o primeiro dia de cobrança, com juros, multas e correções

17/11/2023 às 09h16
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O STF (Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu nesta quinta-feira (16) manter a cobrança da CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido) desde 2017.

A Corte Suprema tinha decidido em fevereiro a quebra automática de decisões que autorizassem os contribuintes a não pagar tributos caso a corte decidisse, mesmo muito tempo depois, que o tributo tinha que ser pago.

Com a decisão, pessoas físicas e jurídicas que foram isentadas de impostos por decisões judiciais deverão voltar a pagar desde o primeiro dia de cobrança, com juros, multas e correções.

Os ministros formaram maioria de 7 a 2 para confirmar a sentença do começo do ano. Mesmo após formação de maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Após, o voto de Toffoli, as empresas envolvidas nesse caso poderão ter que pagar bilhões de reais. Entre as empresas mais afetadas estão a Samarco, a Brasken, o Grupo Pão de Açúcar, e a Paranapanema.

A decisão de impactar também outros impostos, como o Cofins, afetando principalmente empresas de serviços, e a contribuição previdenciária ao Incra sobre a folha de salários.

O caso que gerou a decisão do STF era sobre a situação de empresas que obtiveram decisões judiciais favoráveis na década de 90 para deixar de pagar a CSLL, considerada uma cobrança inconstitucional.

Para os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes a contribuição deve ser paga desde 2007.

Já André Mendonça também entendeu que o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas, juros e outras punições decorrentes do não pagamento.

Para os ministros Luiz Fux e Edson Fachin a Contribuição só pode ser cobrada a partir de fevereiro de 2023.

Os recursos no STF foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federaçao das Industrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).

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*Com informações Poder 360

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