Sábado, 08 de Novembro de 2025

STF retoma em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

Julgamento da revisão da vida toda do INSS foi agendado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para 1º de fevereiro de 2024

26/12/2023 às 08h15
Por: Tatiana Lemes Fonte: Agência Brasil
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Foto: Reprodução
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O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).  Será a primeira ação previdenciária analisada pelos ministros da Suprema Corte após o recesso do Judiciário.

O julgamento foi agendado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e consta na página do processo. As ações sobre o tema haviam sido suspensas em 1° de dezembro deste ano, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o julgamento terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

O INSS, no entanto, recorreu da decisão, e o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos casos até que o mérito seja julgado.

A alegação do INSS no recurso com o pedido de suspensão foi de que o instituto não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios, entre ativos e inativos.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

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